E-Social (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é uma ferramenta criada pelo governo federal em 2014.
Seu objetivo é unificar as informações trabalhistas prestadas pelos empregadores, como títulos, folha de pagamento, previdência social, notificação de acidentes de trabalho, informações do FGTS, etc.
Saiba tudo sobre ele e todas as informações sobre como ele funciona hoje.
O que é o E-social
Instituído pelo Decreto nº 8373/2014, durante o Governo Dilma, o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi criado para simplificar diversas informações trabalhistas.
Essas informações necessitam de declaração por parte dos empregadores ao Governo Federal.
As principais informações a serem unificadas são o histórico de vínculos de outros empregos, a folha de pagamento dos funcionários de certa empresa, contribuições previdenciárias dos empregados, avisos de acidentes de trabalho, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O objetivo do Governo na criação do sistema foi de garantir aos trabalhadores os direitos trabalhistas e previdenciários previstos pela Lei.
Como consequência, simplificar o processo de declaração feito por meio de contadores de empresas e responsáveis por tais declarações.
Além disso, o decreto visou eliminar a repetição de diversas informações que antes eram prestadas por diferentes documentos separados.
Desta forma, a dedicação e o tempo gasto pelos empregadores no cumprimento de suas obrigações trabalhistas se tornou mais racionalizada.
Para que serve o E-social?
O objetivo do Governo na criação do sistema foi de garantir aos trabalhadores os direitos trabalhistas e previdenciários previstos pela Lei.
Como consequência, simplificar o processo de declaração feito por meio de contadores de empresas e responsáveis por tais declarações.
Além disso, o decreto visou eliminar a repetição de diversas informações que antes eram prestadas por diferentes documentos separados.
Desta forma, a dedicação e o tempo gasto pelos empregadores no cumprimento de suas obrigações trabalhistas se tornou mais racionalizada.
Quem são os beneficiários?
Se enganam aqueles que pensam que somente grandes empresas são abrangidas por este sistema de fiscalização.
Os Microempresários individuais (MEI) e órgãos públicos também estão incluídos no grupo que obtém a responsabilidade de prestar suas declarações periodicamente.
Confira abaixo aqueles que são cobertos por este sistema:
O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
As pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
As demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.
Quem são os responsáveis?
Para o controle do cumprimento das obrigações das empresas e gestão por meio do sistema foram instituídos um Comitê Diretivo e um Comitê Gestor do E-Social que exercem a coordenação por um período alternado de um ano.
O Comitê Diretivo é composto por Secretários-Executivos de órgãos como Ministério da Fazenda, Ministério da Economia e Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
A este compete:
Estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º; Estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial;
Acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do e-Social; Propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao e-Social e das integrações dele decorrentes;
Propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do e-Social entre os empregadores e empregados;
Propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade;
Decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º.
Já o Comitê Gestor do E-Social, formado também por Secretários-Executivos de órgãos como Ministério da Economia, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.
As funções deste comitê serão de:
Estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional; Especificar, desenvolver, implantar e manter o ambiente nacional;
]Promover a integração com os demais módulos do sistema;
Auxiliar e regular o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial;
Aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/
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